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Resumo
O presente artigo trata da verdadeira inserção do profissional de Educação Física no Programa de Apoio à Saúde da Família
- NASF. O Conselho Nacional de Saúde através da Resolução 218/97 ao incluir a Educação Física no rol das profissões da saúde enquanto área de conhecimentos específicos para a promoção, prevenção e reabilitação da saúde e de acordo com a regulamentação da profissão efetivada por meio da Lei 9696/98 ao definir um novo paradigma para a área de conhecimento ampliou a visibilidade social e acadêmica da profissão. Com a sua implantação o professor de Educação Física tem uma preocupação da contratação no NASF que não está sendo verdadeiramente inclusa, devido os gestores optar para as prioridades de profissionais de cura da saúde. Segundo o Deputado Ernandes Amorim autor do Projeto de Lei 3513/08 que inclui atividades de educação física no Programa Saúde da Família - PSF e determina que o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de cada esfera de governo definirá a forma de inserção e de participação dos Profissionais de Educação Física nas equipes do programa, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade. “A promoção de atividades físicas pela equipe multidisciplinar tem por fim fortalecer um estilo de vida saudável, por meio de práticas corporais”, ressalta o deputado. Diante deste contexto, os resultados na grande maioria dos municípios do estado da Paraíba comprovam que o índice de inclusão dos profissionais de Educação Física no Programa Saúde da Família atinge um percentual mínimo de contratação. Tendo como principal objetivo promover uma atividade física de caráter físico, social, emocional e espiritual que são tão importantes para uma melhor qualidade de vida. Que os gestores, por sua vez que busquem a promoção e prevenção da saúde através destes profissionais, que com uma ação bem estruturada vem a melhorar o estilo de vida da população.
Introdução
No parecer nº 138/2002 do Conselho Nacional de Educação na qual constituiu em um documento dando o parecer em educação física para as duas vertentes: Atenção à Educação e a Atenção à Saúde e especificamente a Resolução CNE nº 7/2004 onde insere na área da saúde o profissional de Educação Física que deve está apto a desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde, formação cultural, da educação, da reeducação motora, do rendimento físico-desportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas.
Além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar às práticas de atividades físicas, recreativas e esportivas necessárias ao bom desenvolvimento das ações de prevenção e de reabilitação da saúde como também abriu um espaço para a participação efetiva dos profissionais de Educação Física nas políticas públicas de saúde a exemplo do Programa de Apoio a Saúde da Família (NASF), do Programa Nacional de Saúde na Escola. A inserção da Educação Física na educação e saúde permitiu que as atividades que a constituem como: jogo, ginástica, exercício físico, esporte, dança, lutas entre outras possam ser praticadas e disponibilizadas à população de forma a atender as especificidades de intervenção dessas dimensões.
Nas últimas décadas tornou-se mais e mais importante cuidar da vida de modo que se reduzisse a vulnerabilidade ao adoecer e as chances de que ele seja produtor de incapacidade de sofrimento crônico e de morte prematura de indivíduos e população (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008).
O Educador Físico no NASF
A portaria nº 154 de Janeiro de 2008 e republicada em 04 de março de 2008, instituiu a criação dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), vindo a atender uma das maiores reivindicações dos profissionais da Saúde da Família: a inserção de áreas co-relatas às atividades dos profissionais da Atenção Básica, isto é, contando com a decisão dos gestores locais estes profissionais de diferentes áreas de conhecimento para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família (ESF), compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes Saúde da Família no qual esteja cadastrado.
Modalidade do NASF
Existem duas modalidades dos nasf assim representado e distribuído: NASF 1 que é composto no mínimo por cinco das profissões do nível superior (Profissional de Educação Física; Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família (ESF). O NASF 2 que é composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Profissional de Educação Física; Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional) vinculado a no mínimo três Equipes Saúde da Família (ESF).
Tendo como principal responsabilidade atuar e reforçar as nove diretrizes na atenção à saúde:
* Interdisciplinariedade
* Intersetorialidade
* Educação popular
* Território
* Integralidade
* Controle social
* Educação permanente em saúde
* Promoção da saúde
* Humanização
O NASF está dividido em nove áreas estratégicas sendo elas:
* Atividade física/práticas corporais
* Práticas integrativas e complementares
* Reabilitação
* Alimentação e nutrição
* Saúde mental
* Serviço social
* Saúde da criança/ do adolescentes e do jovem
* Saúde da mulher
* Assistência farmacêutica
Uma grande demanda nas Unidades Básicas de Saúde na Saúde da Família - USB/SF, que o nasf procura exercer é a procura por práticas corporais e atividades físicas deixando bem claro quanto ao seu Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO que informa a descrição de Avaliador Físico Orientador Fisiocorporal.
A Política Nacional de Promoção da Saúde – PNPS na portaria nº 687/GM de 30 de março de 2006 sobre o desenvolvimento das ações de promoção no Brasil define que estas “são expressões individuais e coletivas do movimento corporal advindo do conhecimento e da experiência em torno do jogo, da dança, do esporte, da luta da ginástica e que venha viabilizar criação de espaços de inclusão social por meios das áreas individuais e coletivas referente às práticas” (BRASIL, 2006.p7 ).
A Dependência da Inclusão no Poder dos Gestores
Como a própria portaria do NASF recomenda ainda que cada composição das equipes estejam vinculadas aos gestores e conforme as prioridades locais. Ficando assim no poder dos gestores a contratação dos profissionais, que na maioria direciona a sua contratação vinculada a princípio de tratar a doença dos usuários, lembrando que uma das ações do NASF é que em face do caráter estratégico relacionado à qualidade de vida e à prevenção do adoecimento, as ações de Atividade Física/ Práticas Corporais devem buscar a inclusão de toda a comunidade adstrita, não devendo restringir seu acesso apenas às populações já adoecidas ou mais vulneráveis. Em todo o mundo, desenvolvem-se cada vez mais políticas públicas e programas de saúde voltados para a prática de exercícios físicos demonstrando que a “atividade física pode ser eficiente na prevenção e no tratamento de uma ampla variedade de distúrbios que afetam homens e mulheres contemporâneas (NIEMAN, 1999).
Fica claro que através dos dados indicadores da Saúde da Família (tabela1), vem crescendo o número de ESF refletindo com um aumento dos Nasf e como o NASF não é porta de entrada do sistema para os usuários, mas um apoio às Equipes de Saúde da Família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio a coordenação do cuidado, que se pretende pela Saúde da
Família é importante que todos assumam sua responsabilidade na co-gestão e os gestores coordenem estes processos em constante construção, analisando que a promoção da qualidade de vida no usuário diminui as doenças com atividades físicas bem elaboradas e com profissionais qualificados, uma vez que, o país conta com 1.128 Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
“Um grande estudo, envolvendo mais de 250 mil americanos, demonstrou que as pessoas que praticam atividade física moderada, cinco ou mais vezes na semana, reduzem em 27% o risco de morte em comparação com os sedentários. Os que praticam atividade física mais intensa, sessões de 20 minutos, por três dias da semana, têm uma redução de 32%. As pessoas que preenchem os dois critérios, atividade física em cinco dias na semana, com três dias de atividade vigorosa, apresentam uma redução de 50% na mortalidade, Essa informação demonstra como o estímulo para a prática da atividade física pode ser estratégico para uma organização” (OGATA, 2008 p.16).
A Verdadeira Exclusão dos Profissionais de Educação Física
De acordo com o Ministério da Saúde através da Secretaria da Atenção à Saúde, os indicadores do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde da Paraíba encontra-se 224 municípios no Estado da Paraíba, 43 municípios com a implantação do Programa de Apoio à Saúde da Família – NASF, destes apenas 12 municípios tem no seu quadro de contratação o profissional de Educação Física, denominado através do Cadastro Brasileiro de Ocupações - CBO como Avaliador Físico Orientador Fisiocorporal.
De acordo com os indicadores da não implantação dos profissionais de Educação Física nos núcleos dos NASF na Paraíba é evidente e bem claro que as categorias relacionadas em atividades físicas e nutricionais foram inseridas em uma mesma portaria, mostrando-se assim a disparidade entre as contratações dos nutricionistas e fisioterapeutas em relação ao avaliador físico Orientador fisiocorporal e de acordo com os indicadores a implantação dos avaliadores fisiocorporais é de 31 profissionais nos 12 municípios; os nutricionistas com 115 profissionais nos 21 municípios e os fisioterapeutas com 352 profissionais nos 22 municípios.
Conclusão
A implantação de novos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF nos municípios paraibanos e brasileiros é de suma importância, pois veio oportunizar novos profissionais nas Equipes à Saúde da Família - ESF auxiliando assim o Programa Saúde da Família - PSF, estamos salientando que o propósito de promoção da saúde com atividades físicas, não vem a oportunizar as comunidades através do fortalecimento das ações voltadas para a garantia dos princípios constitucionais do SUS, que são: integralidade (o cidadão deve ser atendido em todas as suas necessidades), eqüidade (os recursos do sistema de saúde devem ser distribuídos de forma atenta às desigualdades existentes, com o objetivo de ajustar as suas ações às necessidades de cada parcela da população), o fato é, que nestes núcleos os Profissionais de Educação Física não estão sendo visto com a devida importância, é preciso que os senhores gestores atentem que os programas de atividades físicas na população poderá minimizar os efeitos provenientes de doenças degenerativas fazendo com que a população tenham uma melhora do desempenho da qualidade de vida e da promoção da saúde. A baixa participação em relação a sua admissão ao NASF mostra-se uma co-relação entre o avaliador fisiocorporal e o nutricionista é de 26,95 % e ao fisioterapeuta de 8,80 % na contratação do educador físico. Evidências como estas fica o alerta aos gestores dos municípios da Paraíba e do Brasil que nos dias atuais tornou-se como ponto chave da vida as atividades físicas sendo elas bem orientadas por profissionais habilitados e com tendo referências à saúde da família.
Referências Bibliográficas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Informação e documentação – Trabalhos acadêmicos – Apresentação. NBR – 14724 / 2005. Rio de Janeiro, 2006.
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Programa Nacional de Promoção da Atividade. Cad. Saúde Pública. Vol 24 nº 1. Rio de Janeiro. Jan 2008.
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CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. Regulamentação, Lei nº 9696/98, Brasília-DF, 1998.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução 218/97, 7/2004 e 4/2009.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Confef e Cref 10.
FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS. Manual do Especializando. Patos, 2008.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Normas de apresentação Tabular. 3. Ed.1993. 61 p.
NIEMAN, David C. Exercício e Saúde. São Paulo, 1ª edição brasileira – 1999. Editora Monole Ltda.
Revista Órgão Oficial do CONFEF – EF: Educação Eísica. Plantando cultura, cidadania e saúde. Ano IX, nº 32 Junho de 2009.
Revista Órgão Oficial do CONFEF – EF: Educação Física. O Seminário que deixa um legado. Ano VIII. nº 28. Junho de 2008, p 16.
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